sábado, 16 de agosto de 2008

A Seguridade Social e as mulheres

A inclusão das mulheres deve ser encarada como uma das questões centrais do debate previdenciário no Brasil. Essa foi uma das principais questões tratadas no “Seminário Nacional sobre seguridade social e as mulheres”, que no primeiro fim de semana de agosto debateu a seguridade social e a desproteção social das mulheres. O seminário foi promovido pelo Fórum Itinerante e Paralelo sobre Previdência Social (FIPPS), em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o apoio do Inesc.

A seguridade social e as mulheres

No Brasil, a Previdência deixa de fora mais da metade da População Economicamente Ativa (PEA). Se incluídos os dependentes dessas pessoas, isso significa que são 100 milhões de brasileiros/as sem o benefício.

Levando em conta que a seguridade social desempenha um papel crucial para a redução da pobreza extrema no país, estamos diante de um quadro grave. Nesse contexto, a situação das mulheres é especialmente difícil. O sistema de proteção social, particularmente a Previdência Social, deveria atuar na redução das vulnerabilidades de gênero, promovendo incentivo e inclusão de todas as mulheres, e não somente daquelas reconhecidas como “trabalhadoras”, para assegurar autonomia financeira, familiar, profissional.

A perda de capacidade de gerar renda por parte das mulheres é uma restrição que tem origem na divisão sexual do trabalho: não é uma questão provocada apenas pela idade avançada ou, ocasionalmente, por força da maternidade.

O fato de hoje a previdência social no Brasil ter uma das maiores cobertura da América Latina não pode tranqüilizar o futuro. A situação dessa cobertura é fruto da verdadeira reforma social realizada, em 1988, na Constituição. A Carta Magna assegurou um salário mínimo, fez ampla inclusão de trabalhadores (as) rurais. Definiu a assistência social como direito, o que permitiu o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para o extremamente pobre, de um benefício com características parecidas com o previdenciário. Universalizou a saúde.

Duas situações deveriam ser a preocupação central hoje: a questão que a Previdência permanece com seguro, portanto contributiva. E a questão da inclusão das mulheres: segmentos de trabalhadoras hoje excluídas do sistema previdenciário, como donas de casa, catadoras de lixo, marisqueiras, quebradeiras de coco, pescadeiras etc.

Contundo as contra-reformas de 1998 e de 2003 são retrocessos. Ao estabelecer princípios atuariais e financeiros para a previdência, a reforma de 1998 ficou muito mais preocupada em privatizar a previdência, tendo o hoje falido modelo chileno como ideal. Como isso, cortaram os direitos e reduziram benefícios dos trabalhadores do regime geral da previdência e dos regime próprio da previdência.

A EC 20/1998, que modificou o sistema de previdência social, também criou um novo modelo previdenciário para os ingressantes titulares de cargo efetivo no serviço público e estabeleceu regras de transição para os atuais servidores ativos e inativos.

Dando seqüência às modificações na previdência, o Decreto 3.048 (06/05/1999) aprovou o novo regulamento da previdência social, em consonância com a EC 20. Uma alteração muito importante foi a aprovação da Lei 9.876 (26/11/1999), que muda o cálculo do benefício de aposentadoria da Previdência Social, anteriormente calculado pela média dos últimos 36 salários de contribuição do trabalhador, corrigidos monetariamente. A mudança ocorre pela extensão do tempo considerado para definir a média de rendimentos e pela criação do fator previdenciário, que introduz critérios atuariais, até então utilizados apenas pela Previdência Privada.

Observe a situação para quem começa a trabalhar com carteira assinada aos 18 anos. Nesse caso, o homem ao completar o tempo de contribuição mínimo exigido de 35 anos poderá requerer sua aposentadoria aos 53 anos de idade. No entanto, com base na atual tabela de expectativa de vida de 2006, seu benefício terá o valor de 67,9% da sua média salarial. No caso da mulher, ao completar 30 anos de contribuição e resolver se aposentar aos 48 anos de idade, o valor do seu benefício será de apenas 56,9% da sua média salarial. Antes do fator previdenciário, a regra compreendia 100% da média salarial.

Situação atual

Apesar da maior expectativa de vidas, as mulheres estão menos protegidas na velhice pela previdência social que os homens, conforme os dados dos indicadores sociais do IBGE, divulgado em 2007, referente a 2006 e analisados a seguir:

No grupo de pessoas de 60 anos ou mais de idade, enquanto 76% dos homens são aposentados, apenas 43% está na mesma condição. Temos 21% de mulheres pensionistas. O que perfaz o total então de 64% inferior proporcionalmente a montante de homens protegidos pela previdência social. No grupo acima de 65 anos de idade a situação é ainda mais desfavorável as mulheres. Enquanto 85% dos homens estão na condição de aposentados, apenas 44% das mulheres estão nesta situação. 23% são pensionistas, o que vai totalizar 67%.A situação futura também não é promissora. Lembrando que a previdência no Brasil é seguro. Para tanto, é necessário pelas regras atuais 35 anos e 30 anos de contribuição. Ou 15 anos na aposentadoria por idade.

Metade dos homens estão contribuindo, enquanto apenas 32% das mulheres

Toda essa situação reforça as propostas do Fórum do Itinerante da Previdência Social.

Defendemos os direitos das mulheres no mundo do trabalho, por isso queremos que o trabalho com tarefas domésticas e do cuidado com a família seja considerado trabalho e seja contado para fins de aposentadoria e para efeito de acesso a todos os benefícios previdenciários.

Defendemos manter a diferença de 5 anos de idade a menos que os homens para cálculo da aposentadoria para as mulheres. Esta é a única regra existente que considera a dupla jornada de trabalho vivida pelas mulheres.

Queremos o fim do fator previdenciário, que foi implantado na reforma previdenciária de 98. Esta é uma regra matemática que diminui o valor do beneficio quanto mais jovem for a pessoa. Esta regra prejudica as mulheres principalmente, porque se aposentam 5 anos antes do homens, anulando na prática o benefício da diferença de idade; garantir a efetivação do Sistema Especial de Inclusão previdenciária e aperfeiçoá-lo no sentido da ampliação da cobertura do sistema com vistas a beneficiar cidadãs e cidadãos que atualmente encontram-se excluídos da Previdência, como é o caso dos/as trabalhadores/as do setor informal e as mulheres que realizam o trabalho não remunerado na reprodução social.

Evilásio Salvador/Assessor de Política Fiscal e Orçamentária do Inesc

Nenhum comentário: