segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Como organizar as Coordenações pelo país afora

Para criar a Coordenação Estadual e/ou Municipal, você deve se basear nas normas da Coordenação Nacional e fazer as adaptações que julgar convenientes considerando as regionalidades e as especificidades de organização de seu Diretório Estadual ou Municipal.

Deve considerar, sempre, que a lei maior de um partido político é seu Estatuto e é ele que nos regulamenta também – o Estatuto do Partido Popular Socialista.

O PPS é um partido plural, aberto a discussões de toda ordem, mas temos princípios e normas, algumas bem rígidas, como, por exemplo, a democracia nas relações internas.

Aqui você vai encontrar "Normas de Funcionamento da Coordenação Nacional de Mulheres do PPS"; "Sobre os Grupos e a Coordenação"; e sugestões de ações no Plano de Gestão.

Para resolver suas dúvidas, procure-nos.

Tereza Vitale
Coordenadora-Geral
da Executiva de Mulheres do PPS
mulherespps@grupos.com.br

NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA
COORDENAÇÃO NACIONAL DE MULHERES DO PPS
I
Sobre A Organização

Art. 1º A Coordenação Nacional de Mulheres do PPS decide sobre sua estrutura e funcionamento, observando-se o disposto no Regimento Interno, no Estatuto e nas resoluções partidárias, e se ocupa do empoderamento e da organização das mulheres, e da elaboração de políticas de gênero, em todas as instâncias partidárias – nacional, estadual, distrital e municipal.

Art. 2º A organização das mulheres, em cada uma das instâncias referidas (Coordenação, núcleo, comitê etc.) deve definir sua estrutura, organização e funcionamento, observados seus objetivos.

II
Sobre os Objetivos

Art. 3º A Coordenação Nacional de Mulheres tem como objetivos:
I – promover o diálogo e a parceria com os demais órgãos do Partido, em especial os Diretórios e Executivas;
II – apoiar a implantação das organizações de mulheres nas instâncias partidárias – estadual, distrital e municipal;
III – estimular, promover, acompanhar e divulgar a participação das mulheres filiadas nos órgãos dirigentes do PPS, nas organizações da sociedade civil, e nos poderes do Estado (Executivo, Legislativo, Judiciário);
IV – produzir subsídios, em particular com a leitura de gênero, para discussões políticas em âmbitos partidário e extrapartidário;
V – promover a articulação entre filiadas, dirigentes e representantes do partido, bem como entre filiadas e organizações de mulheres na sociedade;
VI – fortalecer e incentivar as filiadas para a participação em pleitos eleitorais em âmbitos do Legislativo, do Executivo, da sociedade organizada e partidária.

III
Sobre a Estrutura


Art.4º A Coordenação Nacional de Mulheres compõe-se de três organismos:
I – Coordenação Executiva – composta por cinco integrantes eleitas por delegadas em Congresso Nacional de Mulheres do PPS.
II – Coordenação Estadual – composta por duas mulheres de cada Unidade da Federação, eleitas em seus estados, em reunião específica para tal.
III – Conselho Consultivo – composto de 23 mulheres com representação nacional, de diversas áreas temáticas, eleitas em congresso nacional de mulheres do PPS.

IV
Sobre o Funcionamento


Art. 5º A política da Coordenação Nacional de Mulheres é definida, conjuntamente, pela Coordenação Executiva, Coordenação Estadual e pelo Conselho Consultivo.
Parágrafo 1º Cabe a todos os organismos implementar a política definida pela Coordenação Nacional;
Parágrafo 2º A Coordenação Nacional de Mulheres reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.

Art. 6º A Coordenação Executiva reúne-se regularmente.
Parágrafo único. Cabe à Coordenação Executiva:
a) apresentar o Plano de Ação e o Relatório de Atividades anualmente;
b) encaminhar as decisões da Coordenação Nacional;
c) realizar o trabalho necessário para o funcionamento da Coordenação Nacional.

Art. 7º A Coordenação Estadual reúne-se regularmente com suas integrantes
Parágrafo único. Cabe à Coordenação Estadual:
a) promover, articular e divulgar ações desenvolvidas nos Estados/Distrito Federal;
b) encaminhar à Coordenação Nacional as avaliações e propostas definidas nos respectivos Estados da Federação.

Art. 8º O Conselho Consultivo reúne-se pelo menos uma vez por ano.
Parágrafo único. Cabe ao Conselho Consultivo assessorar a Coordenação Nacional em suas diferentes temáticas.

Art. 9º As integrantes da Coordenação Nacional de Mulheres do PPS não podem compor mais de um de seus organismos.

II Congresso Nacional de Mulheres do PPS
Brasília-DF, 2 de dezembro de 2007

SOBRE OS NÚCLEOS E A COORDENAÇÃO

1 – O XIV Congresso criou uma Coordenação de Mulheres, já definida em nosso estatuto, para se ocupar da organização e da elaboração de políticas específicas das militantes, em todas as instâncias partidárias. Veja abaixo os arts. 17 e 24, eles lhe darão respaldo. Resta agora que você e outras companheiras arregacem as mangas e se lancem nessa empreitada de construir uma comissão inicial para implementar a Coordenação e estimular a criação das Coordenações Municipais.

Art. 17 As instâncias nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal do PPS se estruturam por meio dos seguintes órgãos:
a) Congresso;
b) Convenção Eleitoral;
c) Diretório;
d) Comissão Executiva;
e) Comissão de Ética e Conselho Fiscal;
f) Bancada Parlamentar;
g) Coordenação de Mulheres;
h) Órgãos de Cooperação;
i) Núcleos Temáticos ou Setoriais;
j) Núcleos de Base Municipal ou Seção Territorial;
l) Comissão Organizadora;

Art. 24 A Coordenação de Mulheres é órgão de ação específica, que decidirá sobre sua estrutura e funcionamento, observando-se o disposto no Regimento Interno, no Estatuto e nas resoluções partidárias, e se ocupará da organização e da elaboração de políticas específicas das militantes, em todas as instâncias partidárias.

2 – Além da Coordenação, é possível também formar Núcleos Temáticos ou Setoriais, ou ainda os Núcleos de Base, organismos de importância para a transformação da condição da mulher, os arts. 26 e 27 (abaixo) é que lhe darão o suporte necessário.

Art. 26 Os Núcleos Temáticos ou Setoriais (NTS) são organizações autônomas, constituídas por no mínimo 3 (três) filiados, que se congregam voluntariamente, inclusive com a participação de não-filiados, para coordenar suas atividades em função de afinidades e interesses comuns em torno de temas, questões ou áreas específicas que sejam de interesse do Partido.

§ 1º Para que possam ser reconhecidos oficialmente e participem plenamente das deliberações partidárias, os NTS deverão, sem prejuízo de sua autonomia, informar sobre sua constituição e funcionamento à direção local ou, na inexistência desta, à instância mais abrangente.
§ 2º Os NTS oficialmente reconhecidos elegerão delegados aos Congressos e Convenções Eleitorais, para a instância à qual estiverem vinculados, sempre que realizarem encontros de acordo com as normas partidárias e fizerem prova de funcionamento regular ao menos 6 (seis) meses antes do Congresso ou Convenção para o qual estejam elegendo delegados.
§ 3º Os delegados eleitos por NTS que não sejam filiados votarão nas questões políticas, mas não nas questões orgânicas, aí incluídas as eleições de Diretórios.

Art. 27 Os Núcleos de Base, constituídos de no mínimo 3 (três) filiados, são órgãos de ação partidária específicos das instâncias locais, cuja função é organizar a ação política e eleitoral própria, a partir do cotidiano popular e do programa político geral do Partido, em relação ou em parceria com as organizações de massa locais.

Percebe-se claramente na leitura do Estatuto, que o fundamental hoje é organizar as Coordenações, como instrumentos essenciais, e os Núcleos, como suportes à estrutura orgânica estadual e municipal.

Seguem algumas sugestões:

1 – Os núcleos de mulheres do PPS têm surgido a partir de agrupamentos de campanheiras sensibilizadas e motivadas por lutar em duas frentes: a) pela ampliação de espaços e poder para as mulheres no PPS; b) pela transformação da condição das mulheres e de suas relações. Para tanto, legislação e políticas públicas são vias especiais, bem como a realização de um trabalho junto à mídia para se enfrentar a questão cultural.

2 – A partir de reuniões regulares (conforme a disponibilidade e o interesse das integrantes do grupo) um plano de trabalho pode ser traçado, observando-se: a necessidade de aprofundar conhecimentos, mediante leitura e debates; o estabelecimento de metas em âmbito partidário; e o envolvimento com outros grupos de mulheres para a vinculação com campanhas e lutas, tanto em nível local, quanto nacional.

3 – Com relação a um trabalho interno é importante acompanhar o cumprimento das cotas por sexo na constituição dos diretórios e nas próximas eleições municipais. Cursos de formação, seminários e debates para as companheiras e companheiros visando a discussão das relações de gênero e cidadania das mulheres são sempre bem vindos.

4 – Com relação ao trabalho na comunidade/estado é importante contactar outros grupos de mulheres. Na cidade deve ter o Fórum de Mulheres que geralmente congrega as iniciativas existentes. Um evento que está na ordem do dia são as conferências municipais (abril), estaduais (até fins de maio) e nacional (julho) sobre políticas públicas para as mulheres. É muito importante a participação nesse evento. Desta mobilização sairão diretrizes para a construção de um Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

5 – Quanto a material de leitura você pode consultar documentos e artigos no próprio site do PPS – mulheres – em três entradas: Coordenação de Mulheres, Grupo de Assessoria Feminista – GAF e Palavra de Mulher. Também tem muitos sites interessantes com textos para consulta. Começar a montar uma pequena biblioteca é da maior relevância.

6 – Por fim, é fundamental que seja construído um movimento gostoso e um espaço enriquecedor, onde as companheiras se sintam bem e estimuladas a participar.

O trabalho de grupo é realmente necessário, devendo-se evitar estrelismos, hierarquias, disputas pessoais. Também fundamental é a distribuição da palavra, a circulação de idéias e o convívio respeitoso com as diferenças.


PLANO DE AÇÃO
GESTÃO 2007-2009

Trata-se de um leque de sugestões de ações para serem desenvolvidas pelas integrantes da Coordenação.

A Coordenação Executiva é órgão da Coordenação Nacional de Mulheres, coordenador das atividades específicas desenvolvidas para o fortalecimento das mulheres do PPS, no que se refere ao seu empoderamento, e ao cumprimento das normas estatutárias que garantam suas conquistas partidárias:

Ações de articulação e mobilização:
– acompanhar e assessorar a implantação de núcleos e/ou coordenações estaduais/regionais;
– organizar, juntamente com as coordenações estaduais e regionais, uma agenda de visitas para estimular e acompanhar as ações dos núcleos e/ou coordenações estaduais/regionais;
– organizar os eventos da Coordenação em nível nacional (encontros, congressos etc.)

Ações de comunicação:
– organizar a comunicação nacional intrapartidária, com informações gerais e específicas;
– receber, elaborar, divulgar e distribuir as correspondências, documentos, resoluções etc.;
– realizar troca de informações e experiências com organizações de mulheres (de partidos políticos, movimentos sociais, ONGs etc.);
– desenvolver intercâmbio com organizações internacionais;
– alimentar, dinamizar e manter o site da Coordenação Nacional;
– dinamizar e manter a rede virtual de mulheres do PPS cujo endereço eletrônico é mulherespps@grupos.com.br;
– criar e manter arquivo documental da Coordenação Nacional;
– prestar contas das atividades desenvolvidas pela Coordenação Nacional de Mulheres à Direção Nacional do PPS.

Ações de capacitação:
– editar material para promover capacitação em gênero e formação política;
– estabelecer parcerias com outros órgãos e instâncias partidárias para a realização de cursos, seminários, mesas-redonda etc.

Ações de levantamento e sistematização de dados e informações:
– formação de um banco de dados de filiadas e militantes;
– formação de um banco de dados de experiências desenvolvidas pelos núcleos temáticos e setoriais e/ou coordenações estaduais;
– formação de um banco de assessoria temática para a elaboração de subsídios voltados aos temas básicos da Plataforma das Mulheres do PPS;
– elaborar e manter atualizado o cadastro de candidatas e detentoras de mandato eletivo, de cargos públicos de destaque, de dirigentes e filiadas.

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