sábado, 2 de agosto de 2008

Mais Mulheres no Poder

Eu assumo este compromisso!
Este documento foi elaborado pelo Fórum Nacional de Instâncias de Mulheres de Partidos Políticos e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM.

Este ano, com as eleições para prefeituras e câmaras de vereadores, a sociedade brasileira tem, mais uma vez, a possibilidade de ampliar o número de mulheres eleitas. E alterar o quadro de desigualdade presente nos legislativos e executivos municipais.

Em 2004 foram eleitas 6.556 (12,65 %) mulheres para ocupar parte das 51.808 cadeiras das câmaras de vereadores. Nas prefeituras, a situação não foi diferente, foram 418 (7,52%) mulheres eleitas para dirigir um dos 5.559 municípios brasileiros. Este quadro agrava-se, ainda mais, se olharmos o número de mulheres negras e indígenas eleitas, e também candidatas.

Nossa posição é constrangedora: no mundo, entre os 192 países avaliados pela União Interparlamentar sobre a participação das mulheres nos Parlamentos, ocupamos a 146ª posição, segundo dados divulgados em janeiro de 2008.

Este quadro demonstra que mais da metade da população brasileira, as mulheres, que correspondem a cerca de 52% da população economicamente ativa está apartada do processo de decisão sobre suas vidas e do conjunto da população brasileira. É certo que sem igualdade, a democracia é incompleta.

A participação política das mulheres foi um dos temas centrais da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em agosto de 2007, envolvendo mais de 200 mil mulheres, que participaram em todas as etapas e que deliberaram pela criação do eixo Participação das mulheres nos espaços de poder e decisão.

Entre as recomendações do Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - CEDAW, da Organização das Nações Unidas, está a de que o Brasil realize campanhas de conscientização sobre a importância da participação plena e igualitária da mulher na vida política e pública e na tomada de decisões, como um componente necessário de uma sociedade democrática.

Mas, para além da fundamental presença das mulheres nos espaços de poder e decisão, precisamos de políticas que enfrentem as desigualdades existentes em nosso país. E de mulheres e homens comprometidos com plataformas de igualdade, que assegurem orçamentos para sua implementação.

Plataformas pela igualdade de gênero, racial e étnica

Aqui estão elencadas políticas para serem incorporadas nas plataformas de candidatas e candidatos identificados com o enfrentamento ao racismo e ao sexismo e com os princípios da igualdade e respeito à diversidade, à equidade, à laicidade do Estado, à justiça social e à transparência dos atos públicos.

Essas propostas de programas e ações devem ser incorporadas pelo Executivo Municipal através das Leis do ciclo orçamentário – Plano Plurianual Municipal (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipais (LDO) e Lei Orçamentária Anual Municipal (LOA) e também devem ser examinadas e ampliadas no Legislativo Municipal.

Esses compromissos devem ser assumidos também pelas eleitoras e eleitores, e levados em conta quando do exercício do seu direito ao voto e na definição e discussão das políticas públicas.

PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NOS ESPAÇOS DE PODER

Criar e fortalecer secretarias ou coordenadorias municipais da mulher para articular, coordenar e propor políticas públicas para as mulheres.

Criar e fortalecer os conselhos municipais dos direitos da mulher com a função de elaborar, assessorar, fiscalizar e realizar o controle social de políticas para as mulheres.

Ampliar a participação das mulheres nos cargos decisórios do poder executivo e do legislativo municipal.

Estimular a participação e o controle social pelas mulheres nas políticas públicas municipais.

Elaborar e implementar os planos municipais de políticas para as mulheres, tendo como referência o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

AUTONOMIA ECONÔMICA E IGUALDADE NO MUNDO DO TRABALHO

Combater as discriminações de sexo, raça e etnia, idade e orientação sexual no mercado de trabalho.

Coibir as diferenças salariais e as práticas de assédio sexual e assédio moral tanto no serviço público municipal como na iniciativa privada.

Promover campanhas municipais para estimular a formalização do emprego das/os trabalhadoras/es domésticas/os.

Garantir o acesso das mulheres à documentação civil e ao cadastramento na Previdência Social.

Promover a inclusão produtiva para as mulheres, desenvolvendo programas de geração de emprego e renda e programas de renda mínima, com prioridade para as mulheres chefes de família.

Desenvolver programas no município de incentivo ao primeiro emprego para as mulheres jovens, com compatibilidade entre o estudo e o trabalho.

Combater o trabalho infantil, em especial o doméstico e o trabalho escravo.

Propor projetos de lei no âmbito da Câmara Municipal para ampliar a licença maternidade para 06 meses.

Promover e fortalecer atividades econômicas de produção e comercialização desenvolvidas por mulheres e vinculadas à segurança alimentar.

Criar salas de aleitamento no serviço público municipal e incentivar sua criação nas empresas da iniciativa privada.

Promover a oferta de equipamentos sociais que contribuam para ampliar o tempo disponível das mulheres.

Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres por meio da assistência técnica, do acesso ao crédito e do apoio ao empreendedorismo, associativismo e comércio.

Garantir nos editais de licitações de empresas prestadoras de serviços dos órgãos públicos municipais, que no quadro funcional seja garantido 1/3 (um terço) das vagas para as mulheres egressas do sistema penitenciário e em cumprimento de penas alternativas.

EDUCAÇÃO INCLUSIVA E NÃO DISCRIMINATÓRIA

Implementar a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação – FUNDEB, implementando a creche em tempo integral (incluindo os horários noturnos), a pré-escola em tempo integral, assim como, as demais modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino.

Aprimorar o tratamento de gênero, raça/etnia, orientação sexual e direitos humanos nas orientações curriculares em todos os níveis da Educação Básica.

Implementar a Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática história e cultura afro-brasileira.

Promover a formação continuada de gestores /as e profissionais de educação sobre relações de gênero, enfrentamento da violência de gênero e orientação sexual, considerando as questões étnico-raciais, geracionais e a situação das pessoas com deficiência na rede municipal de educação e incentivando para a rede privada de ensino.

Formar educadoras(es) e alunas(os), elaborar e distribuir material pedagógico referente aos temas relacionados à promoção da saúde e dos direitos sexuais e direitos reprodutivos de jovens e adolescentes e prevenção das DST /Aids, alcoolismo e drogas, em sua interface com as questões de gênero, raça /etnia e geração.

Desenvolver atividades (seminários, oficinas, cursos para profissionais da educação e outros) que discutam as interfaces entre a violência doméstica contra mulheres e a violência contra crianças, jovens e adolescentes.

Promover discussões acerca dos livros didáticos adotados nas escolas municipais a fim de que seja garantido o uso de livros que promovam a igualdade de gênero e raça.

Construir escolas em comunidades remanescentes de quilombolas e ribeirinhas.

Garantir o acesso e permanência de crianças, adolescentes, jovens e mulheres com deficiência na educação básica.

Implantar no município cursos de inclusão digital para as mulheres.

Implantar no município cursos de alfabetização para mulheres adultas.

SAÚDE DAS MULHERES, DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS

Consolidar a implementação da Política Nacional de Atenção Integral a Saúde da Mulher.

Implementar o Plano Integrado de Enfrentamento à Feminização da Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis – DSTs.

Implementar a Política Nacional de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos em nível municipal.

Implementar a Política Nacional de Atenção Integral a Saúde da Mulher no âmbito do Sistema Penitenciário.

Implantar a Política Nacional de Saúde da População Negra.

Implementar a Política Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT.

Ampliar a oferta de métodos anticoncepcionais reversíveis, incluindo a anticoncepção de emergência.

Assegurar a realização de laqueaduras e vasectomias no serviço público municipal.

Aumentar a cobertura nos hospitais municipais para a testagem do HIV e da Sífilis no pré-natal.

Estimular a implantação e implementação da assistência em planejamento familiar, no âmbito do município, para homens e mulheres, adultos, jovens e adolescentes, no âmbito da atenção integral à saúde, respeitando os princípios dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos.

Promover campanhas pelo parto normal e redução de cesáreas desnecessárias.

Implementar no âmbito do município a Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde (vinculação aonde realizará o pré-natal e o parto)”.

Implementar no âmbito do município a Lei 11.108/2005, de 07 de abril de 2005, que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Promover a assistência obstétrica qualificada e humanizada ao abortamento, parto, nascimento e as urgências e emergências, de forma a reduzir a morbimortalidade materna.

Implantar Comitês Municipais de Monitoramento da Redução da Mortalidade Materna, como parte do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.

Definir e implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto previsto em lei, garantindo o seu cumprimento.

Implantar serviços de atendimento móvel de urgências, incluindo as “ambulanchas”, nas regiões em que habitam as populações ribeirinhas.

Promover e ampliar o acesso e diagnóstico das mulheres ao SUS para a prevenção, diagnóstico precoce e redução da morbimortalidade por câncer cérvico-uterino e a mortalidade por câncer de mamas na população feminina.

Promover a implantação de um modelo de atenção à saúde mental das mulheres na perspectiva de gênero, combatendo o racismo.

Promover no município campanhas educativas sobre gravidez na adolescência e paternidade responsável.

Implementar programas e serviços de atenção à saúde das mulheres negras, indígenas, adolescentes, do campo e da floresta, lésbicas, da terceira idade, com deficiências, transexuais, em situação de prisão, ciganas, situação de rua e HIV/ AIDS, capacitando gestores e gestoras e profissionais da área.

ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

Garantir a implementação da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, intitulada “Lei Maria da Penha”, que coíbe a violência doméstica contra a mulher, assegurando os recursos do orçamento municipal para sua efetivação.

Implementar no município o Pacto Nacional de Enfrentamento a Violência Contra as Mulheres, que visa o enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres, com atenção às mulheres negras, indígenas e aquelas que vivem no campo e nas florestas, e tem com objetivo a promoção dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, o enfrentamento a feminização da AIDS e outras DSTs, o combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres e a promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão.

Implementar a Política Nacional e o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Incentivar a criação de Defensorias Públicas da Mulher e/ou Núcleos de Defesa da Mulher nas Defensorias Públicas existentes.

Criar, reaparelhar e reformar serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência (Centros de Referência, Casas-Abrigo, Serviços de Abrigamento, entre outros).

Implementar a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que “Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados”.

Criar Centros de Educação e Reabilitação do Agressor.

Implantar serviços de proteção social a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual e suas famílias.

Implantar serviços de atendimento a mulheres vítimas de violência sexual, incluindo a realização do aborto nos casos previstos em lei: risco de vida da mulher e gravidez resultante de estupro.

Promover e realizar ações e campanhas educativas e culturais de prevenção da violência doméstica e familiar.

Promover ações de prevenção a todas as formas de violência contra as mulheres nos espaços público e privado.

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO MEIO RURAL E URBANO

Garantir a implementação na gestão do município de instrumentos de ordenamento e planejamento ambiental e territorial.

Implementar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município garantindo a incorporação das Associações e Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis.

Garantir o acesso à água por meio da construção de cisternas e outras tecnologias sociais e ambientalmente sustentáveis.

Promover a incorporação da perspectiva de gênero e raça nas políticas ambientais e de segurança alimentar, favorecendo o desenvolvimento sustentável.

Apoiar a produção de alimentos para autoconsumo e geração de renda por meio de projetos que considerem os princípios da equidade de gênero, raça /etnia e geração e a dimensão territorial.

Incorporar as boas práticas de consumo sustentável na administração municipal através do comércio justo, responsabilidade social, compras verdes, entre outras.

Elaborar legislação municipal que garanta a titularidade da mulher urbana e rural como beneficiária direta de programas habitacionais de competência do município ou em parceria.

Promover o acesso das mulheres, urbanas, rurais e indígenas, aos programas municipais de micro-créditos e de apoio à produção de bens e prestação de serviços.

Garantir a valorização e preservação dos conhecimentos tradicionais das mulheres associadas à biodiversidade.

Garantir acesso a linha de crédito especial PRONAF Mulher bem como o financiamento especifico de assistência técnica e extensão rural para projetos protagonizados por mulheres trabalhadoras rurais (formação, informação, assistência técnica, articulação com agentes financiadores e outros).

Promover estudos a nível municipal para identificar e quantificar o trabalho não remunerado das mulheres trabalhadoras rurais, bem como a contribuição econômica que as mesmas desempenham na agricultura familiar, difundindo e debatendo seus resultados.

Promover o desenvolvimento municipal e territorial a partir de recursos e potencialidades locais, de forma sustentável respeitando a natureza e o meio ambiente, gerando trabalho e renda.

Defender a aplicação do Estatuto da Cidade que estabelece diretrizes para o pleno desenvolvimento da cidade e o equilíbrio ambiental.

DIREITO À TERRA, MORADIA DIGNA E INFRA-ESTRUTURA SOCIAL

Ampliar o acesso à terra nos municípios das áreas urbanas e à moradia com infra-estrutura social adequada.

Promover o direito das mulheres à vida com qualidade na cidade, no meio rural e nas comunidades tradicionais, respeitando suas especificidades e garantindo o acesso a bens, equipamentos e serviços públicos.

Divulgar e aplicar as normas referentes ao direito de acesso à terra para as mulheres nos assentamentos de reforma agrária.

Ampliar os investimentos para a melhoria do sistema de transporte coletivo.

Ampliar a rede de iluminação pública, prioritariamente, em áreas consideradas de risco.

CULTURA E MÍDIA NÃO DISCRIMINATÓRIAS

Implantar Pontões de Cultura e Pontos de Cultura, especificamente voltados para a questão de gênero, considerando as especificidades étnico-raciais, de geração e de orientação sexual.

Estimular e garantir que os programas de fomento à produção e difusão cultural valorizem a expressão das mulheres e sua contribuição social, política e econômica.

Incentivar comportamentos e atitudes que não reproduzam conteúdos discriminatórios e que valorizem as mulheres em toda a sua diversidade, nos veículos de comunicação.

Promover a produção de peças publicitárias e outras, para serem veiculadas nas diferentes mídias, para diferentes setores da sociedade, que combatam as discriminações e promovam novas relações sociais de gênero.

Estimular programas de fomentos as mulheres jovens produtoras de cultura, de expressões culturais, musicais e esportivas com perspectivas não sexistas, não racistas e não lesbofóbica.

Promover campanhas educativas municipais disseminando o compartilhamento das responsabilidades pela educação e cuidade dos filhos entre mulheres e homens, comunidades e Estado.

Competências das Instâncias Municipais


Câmara de Vereadores
As vereadoras e vereadores têm, entre outras, a função de representar os interesses da população de seu município; aprovar leis ou normas legais assegurando o desenvolvimento da coletividade; participar das discussões sobre o orçamento; exercer a fiscalização e o controle das contas públicas e avaliar as ações da prefeitura; e atuar no equilíbrio entre os poderes.

Prefeituras Municipais
As prefeitas e os prefeitos têm, entre outras, a competência de comandar, coordenar, controlar e manter contatos externos; executar e dar cumprimento às leis que são aprovadas pela Câmara dos Vereadores; administrar bem a Prefeitura de modo que ela preste os serviços básicos às necessidades da população; apresentar projetos de leis à Câmara Municipal; elaborar os projetos orçamentários municipais; zelar pelo patrimônio e dinheiro público; e prestar contas à comunidade de sua administração.

Fórum Nacional de Instâncias de Mulheres de Partidos Políticos
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM
Julho/2008

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