domingo, 16 de janeiro de 2011

NORMAS para realização do III Congresso Nacional das Mulheres do PPS

Art. 1º O III Congresso Nacional de Mulheres do PPS, convocado por meio da Resolução n.1/2010 da CNMdoPPS será realizado nos dias 25 e 26 de março de 2011, em Brasília (DF). Os congressos municipais serão realizados em janeiro/2011 e os estaduais em fevereiro/2011, de acordo com as presentes normas congressuais.

Art. 2º O Congresso terá a seguinte pauta mínima:

a) Discussões sobre a ampliação dos espaços de poder das mulheres no PPS, nos movimentos sociais e no âmbito do Estado, fundamentando-se em políticas de desenvolvimento, de gênero e de equidade, e nas candidaturas e mandatos das mulheres com seus entraves e seus desafios.

b) Balanço dos trabalhos da Executiva das Mulheres do PPS mediante depoimentos das Coordenações Executivas atuantes em 2007-2009 e 2010, das Coordenações Estaduais.

c) Discussão e aprovação de sugestões de alterações nas Normas de Funcionamento da Coordenação Nacional de Mulheres, apresentadas até cinco dias antes da realização do III Congresso, ou seja, até dia 20/03/2011.

d) Discussão e aprovação de sugestões de alterações na Plataforma Política das Mulheres do PPS, apresentadas até cinco dias antes da realização do III Congresso, ou seja, até dia 20/03/2011.

e) Apresentação e referendo das coordenações estaduais.

Obs.: Os estados que, porventura, não conseguirem escolher suas representantes (titular e suplente), observado o prazo do art. 1º, passarão a ser incorporados à Coordenação tão logo façam a sua indicação.

Art. 3º O III Congresso Nacional de Mulheres do PPS é aberto a filiadas e filiados com direito a voz. Com direito a voz e voto, e na condição de delegadas, participam:

I – três delegadas por estado/Distrito Federal, escolhidas em Congresso Estadual ou reunião estadual específica com valor de Congresso Estadual/Distrital de Mulheres.

Obs.: Dentre as escolhidas, devem ser consideradas as frentes de trabalho partidário e/ou a política representativa na sociedade.

II – São delegadas natas as dirigentes da atual Coordenação.

III – As Coordenações Estaduais deverão encaminhar à Coordenação Nacional de Mulheres a ata da reunião estadual específica com valor congressual, assim como a indicação da representação estadual (titular e suplente), a relação das delegadas eleitas para o Congresso, constando nome, endereço e qualificação (de acordo com os critérios sugeridos no item I, art. 3º), até 5 dias antes da realização do Congresso Nacional de Mulheres, sob pena de suas delegadas não serem credenciadas.

IV – Não serão admitidos o voto cumulativo e o voto por procuração.

Art. 4º O III Congresso terá uma tese-guia discutida nas listas virtuais das mulheres do PPS. Para subsidiar as discussões são indicados mais os seguintes textos: Plataforma Política das Mulheres do PPS; Se me deixam falar (Tese do I Congresso); Feminismo e nova esquerda: um diálogo em construção (de Almira Rodrigues); O PPS e a luta pelo empoderamento feminino na política partidária; e A mulher em situação de vulnerabilidade social (Teses do I e II Encontros Eleitorais.

Parágrafo Único – Outros textos serão aceitos e incorporados aos demais que subsidiarão as discussões congressuais.

Art. 5º A Coordenação Nacional de Mulheres, gestão 2011/2012, será escolhida mediante chapa com composição integral, para discussão e aprovação dos nomes e programa de trabalho apresentados. Outras chapas poderão ser apresentadas com seus respectivos programas até a véspera do III Congresso, ou seja, até dia 24/03/2011.

Art. 6º A organização do III Congresso está a cargo da Coordenação Nacional de Mulheres do PPS, mediante consensuação entre as demais integrantes das listas virtuais das mulheres do PPS.

Art. 7º As listas virtuais são os canais de comunicação privilegiados para a preparação e acompanhamento do III Congresso, sem detrimento das notícias a serem divulgadas em outras listas do PPS e por meios não eletrônicos.

Art. 8º As integrantes da Coordenação Nacional de Mulheres e das listas virtuais de mulheres do PPS têm 10 dias, a partir da postagem destas normas, para apresentar reservas e questionamentos, visando o seu aperfeiçoamento.

Art 9º Os casos polêmicos ou não previstos nestas normas serão decididos pelas dirigentes da Coordenação Nacional de Mulheres do PPS, cabendo recurso ao plenário do Congresso.

Dirigentes da Coordenação Nacional de Mulheres do PPS
Brasília, 21 de dezembro de 2010

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