segunda-feira, 21 de junho de 2010

Mulheres demandam prioridade para o financiamento do II PNPM na LDO 2011

Estamos nos aproximando do fim da execução do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e agora vamos discutir as diretrizes para o orçamento de 2011, o último ano do ciclo orçamentário. E para nós mulheres é lamentável o descompromisso de alguns setores do governo com o financiamento das políticas orientadas a justiça social e a igualdade de direitos para as mulheres.

Estudo realizado pelo CFemea aponta que a falta de recursos públicos até agora disponibilizados nos programas e ações orçamentárias que financiam o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, inclusive em relação ao previsto no PPA 2008-2011, é um obstáculo que impede as mulheres de exercer os seus direitos.

Governo não cumpre a meta de redução da mortalidade materna
Estamos longe de atingir a meta de redução de 15% da mortalidade materna traçada no II PNPM, entre 2008 e 2011. Estudo do CFemea mostra que nos últimos anos os recursos comprometidos com a saúde das mulheres no II PNPM tiveram execução muito baixa, em média 20%.

Dados governamentais projetam um aumento do número de mulheres que morrem em decorrência de complicações na gravidez, parto ou puerpério; 92% dessas mortes poderiam ter sido evitadas se o atendimento médico fosse adequado.

Este é o retrato da falta de recursos para financiar o Sistema Único de Saúde: segundo o estudo, a ação de Atenção Integral à Saúde da Mulher teve apenas 44,8 milhões de reais previstos para o quadriênio (2008/2011). Menos ainda foi o que se gastou até agora - R$ 3,8 milhões.

As diretrizes orçamentárias para 2011 devem, portanto, assegurar prioridade e mais recursos públicos, em diferentes programas e ações de saúde para a atenção básica, de média e alta complexidade, assim como em ação específicas para atender o direito das mulheres à saúde.

Tendo em vista este cenário, o CFemea sugere emenda para garantir prioridade à saúde da mulher no PLDO 2011 que poderá beneficiar pelo menos 43,4 milhões de mulheres, segundo meta prevista no PPA.

Uma vida sem violência é um direito nosso!
Para que o enfrentamento da violência contra as mulheres seja efetivo, a existência de novos instrumentos legais (a exemplo da Lei Maria da Penha) deve ser acompanhada por uma série de políticas públicas amplas e bem-estruturadas.

Nesse sentido, há compromissos do Poder Público expressos no II PNPM e no Pacto de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres.

No entanto, apenas 1/3 dos 764 serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência colocados como meta do II PNPM foram instalados até agora.

Um dos fatores é a insuficiência dos recursos públicos, já que as próprias leis orçamentárias anuais fazem cortes em relação ao previsto no PPA, autorizando menos do que previsto.

Ademais, a execução é prejudicada, pois parte considerável tem ficado retida pelo contingenciamento.

Disso resulta que os recursos executados pelos programas do governo federal que financiam as ações de enfrentamento da violência contra as mulheres estão longe do planejado para o quadriênio (2008-2011), variando entre um mínimo de 0% e máximo de 47%.

É fundamental que em 2011 haja mais recursos autorizados e prioridade assegurada para esses programas, que fiquem livres de contingenciamento, inclusive com proteção orçamentária para o programa 0156 – Prevenção e Enfrentamento da VCM, conforme propõem as emendas sugeridas pelo CFemea.

Mulheres exigem mais transparência e controle social
É impressionante como as políticas públicas não têm perspectiva real de enfrentamento das desigualdades de gênero na sua formulação, desenvolvimento e avaliação. A falta de informação pública é um obstáculo. Verificamos que vários Ministérios não divulgaram ainda os valores que estão destinando a financiamento das ações do II PNPM. É importante termos um controle social efetivo para que possamos identificar, dentro de cada ação orçamentária, os recursos que estão dirigidos ao II PNPM; e ademais informação sobre que impacto os gastos públicos estão produzindo sobre as desigualdades de gênero, raça.

Todos os anos a Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê a elaboração, pelo governo, de um relatório de impacto dos programas no combate às desigualdades nas dimensões de gênero, raça, etnia, geracional, regional e de pessoas com deficiência. No entanto, isso não tem sido cumprido.
Os movimentos de mulheres e feministas têm se dirigido, então, ao Ministério Público Federal, para denunciar o descumprimento desses e de outros dispositivos incluídos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do atual ciclo do PPA que nunca chegaram a ser efetivados.

Além disso, o CFemea propôs emenda que obriga o governo a elaborar e divulgar Metas Sociais, que devem estar diretamente relacionadas com a redução da desigualdade entre homens e mulheres e entre brancos e negros e, sobretudo, devem ser cumpridas com o mesmo empenho com que são cumpridas as metas fiscais.

Exigimos e reivindicamos
Que as Diretrizes Orçamentárias para 2011 expressem na lei o compromisso prioritário com o financiamento dos programas e ações orçamentários que viabilizarão o alcance das metas traçadas no II PNPM até 2011. E que o Orçamento de 2011 reflita a vontade política de orientar as finanças públicas à promoção da igualdade.

Transparência, informação sintética e objetiva para subsidiar e viabilizar a participação e controle social, no monitoramento das metas estabelecidas no II PNPM.

PLATAFORMA POLÍTICA DAS MULHERES DO PPS

PODER – Defesa e Promoção da/do:

• Garantia de condutas éticas e de responsabilidade social, eliminando práticas clientelistas, assistencialistas e corruptas, apoiando, entre outros instrumentos, a adoção do financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais.

• Garantia de financiamento das candidaturas femininas, além de assegurar recursos para capacitação e formação política das mulheres e capacitação em gênero.

• Participação dos movimentos organizados de mulheres e demais movimentos sociais em instâncias de formulação e fiscalização/controle de orçamentos e de políticas públicas (conselhos e comitês).

• Criação e/ou fortalecimento de organismos formuladores de políticas públicas dirigidas à defesa da democracia e inclusão de sexo/gênero, etária, étnica, orientação sexual e condição social e econômica, com orçamentos próprios e mediante processos/representações legítimas.

• Fortalecimento da adoção de medidas afirmativas na política, mediante a implantação de cotas mínimas de 30% para ambos os sexos para as instâncias de direção e poder, atenção especial em termos de capacitação, apoio e estímulo à participação e representação das mulheres.


DIREITOS CIVIS E INTEGRIDADE PESSOAL – Defesa e Promoção da/do:

• Não discriminação por sexo/gênero, orientação sexual, etnia, condição física/mental ou social, idade, estado civil, religião, ideologia e origem e combate aos crimes de discriminação e de preconceito.

• Alocação de recursos públicos para a realização do exame de DNA para investigação de paternidade/maternidade à população de baixa renda.

• Direito à garantia de parceria civil entre pessoas do mesmo sexo.

• Legalização do aborto. (A plenária do XVI Congresso Nacional decidiu pela descriminalização)


EDUCAÇÃO – Defesa e Promoção da/do:

• Educação pública e de qualidade em todos os níveis (infantil, fundamental, médio e superior), garantindo currículos escolares e materiais didáticos que respeitem as diferenças de gênero, etnia, etária, condição física/mental e social, de orientação sexual, religiosa, ideológica e de origem.

• Educação Infantil em especial (creches e pré-escolas).

• Educação informal e complementar (programas extracurriculares, de desporto, lazer e cultura).

• Educação formal de cidadania (ética e participação política) em todos os níveis escolares.

• Implantação da educação sexual nas escolas, com ênfase na prevenção da gravidez na infância e adolescência, DST/Aids; implementação à prevenção ao uso indevido de drogas.

• Criação e implementação de medidas de ações afirmativas para a população afrodescendente e indígena, visando à inclusão na educação formal e informal, e que se cumpra a lei 9.394/96 que trata da inclusão no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “história e cultura afrobrasileira”.

• Capacitação de professores de todos os níveis sobre questões de gênero.


SAÚDE/SEXUALIDADE – Defesa e Promoção da/do:

• Saúde Sexual e Reprodutiva: programas de prevenção e tratamento das DST/Aids; do câncer nos órgãos reprodutivos e de mama; programa de humanização do pré-natal e nascimento; assistência à concepção, garantia de todas as formas de contracepção e interrupção da gravidez

• Revisão, estruturação e humanização do SUS.

• Implantação pelo SUS, de programas voltados para a saúde mental, em especial de tratamento psicológico às mulheres em situação de violência e depressão pós-parto.

• Consolidação pelo SUS, do serviço de aborto nos casos previstos em lei (gravidez decorrente de estupro ou com risco de vida para a mulher) ou por decisão judicial (anomalias fetais).

• Desenvolvimento de programas e serviços para segmentos específicos, tais como: adolescentes, mulheres na 3ª idade, trabalhadoras, afrodescendentes, portadoras de deficiência, doentes ou lesionadas.

• Combate à utilização do estereótipo da mulher nos meios de comunicação e marketing.


VIOLÊNCIA DE GÊNERO – Defesa e Promoção da/do:

• Criação/fortalecimento de Programas e Medidas de Prevenção e Combate à Violência de Gênero, tais como: Centros de Referência da Mulher com atendimento social, jurídico e psicológico às mulheres em situação de violência; Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAM; abrigos temporários para as mulheres em situação de violência, acompanhadas de seus filhos; Lei Maria da Penha.

• Criação/fortalecimento das Defensorias Públicas, em todos os estados brasileiros, com núcleos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica.

• Capacitação de servidores da área de segurança, da saúde e da educação para a temática de gênero e de direitos humanos.

• Combate ao tráfico interno de pessoas e o internacional de mulheres.

• Combate ao turismo sexual, que atinge particularmente as crianças e os/as adolescentes, com políticas públicas, e permanente campanha nacional.

• Combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes em âmbito doméstico e extrafamiliar.


TRABALHO/GERAÇÃO DE RENDA/TRABALHO DOMÉSTICO – Defesa e Promoção da/do:

• Programas e Medidas de Prevenção e Combate às discriminações contra as mulheres no mercado de trabalho, em termos de admissão, salário e benefícios, promoção, capacitação, ocupação de cargos de chefia e saúde da mulher.

• Reconhecimento e valorização do trabalho doméstico não-remunerado

• Elaboração/implantação de programas de formação, capacitação e aperfeiçoamento profissional para as mulheres (com inclusão à tecnologia digital).

• Programas de geração de renda e programas de renda mínima, com prioridade para as provedoras familiares.

• Garantia da valorização e do aproveitamento do conhecimento das mulheres no manejo, utilização e conservação dos produtos naturais e aplicação de valores socioambientais ecologicamente corretos.

• Defesa dos direitos trabalhistas e previdenciários: licença e salário maternidade, estabilidade das gestantes e adotantes, tempo e local adequado para amamentação, aposentadoria diferenciada, entre outros.

• Garantia dos direitos humanos, trabalhistas e previdenciários das trabalhadoras domésticas.

• Da erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil (com atenção especial na área do trabalho doméstico) com denúncias e exigências de punições.

• Visibilidade e publicização sobre os programas de geração de renda específicos para as mulheres.

• Divulgação, aplicação e conscientização dos direitos trabalhistas e previdenciários das mulheres.


Brasília, 21/6/2010
Última atualização:
I Encontro Nacional Eleitoral das Mulheres do PPS / Rio, agosto de 2009