domingo, 16 de janeiro de 2011

Normas de Funcionamento da Coordenação nacional de Mulheres do PPS

I – SOBRE A ORGANIZAÇÃO

Art. 1º A Coordenação Nacional de Mulheres do PPS decide sobre sua estrutura e funcionamento, observando-se o disposto no Regimento Interno, no Estatuto e nas resoluções partidárias, e se ocupa do empoderamento e da organização das mulheres, e da elaboração de políticas de gênero, em todas as instâncias partidárias – nacional, estadual, distrital e municipal.

Art. 2º A organização das mulheres, em cada uma das instâncias referidas (Coordenação, núcleo, comitê etc.) deve definir sua estrutura, organização e funcionamento, observados seus objetivos.

II – SOBRE OS OBJETIVOS

Art. 3º A Coordenação Nacional de Mulheres tem como objetivos:
I – promover o diálogo e a parceria com os demais órgãos do Partido, em especial os Diretórios e Executivas;

II – apoiar a implantação das organizações de mulheres nas instâncias partidárias – estadual, distrital e municipal;

III – estimular, promover, acompanhar e divulgar a participação das mulheres filiadas nos órgãos dirigentes do PPS, nas organizações da sociedade civil, e nos poderes do Estado (Executivo, Legislativo, Judiciário);

IV – produzir subsídios, em particular com a leitura de gênero, para discussões políticas em âmbitos partidário e extrapartidário;

V – promover a articulação entre filiadas, dirigentes e representantes do partido, bem como entre filiadas e organizações de mulheres na sociedade;

VI – fortalecer e incentivar as filiadas para a participação em pleitos eleitorais em âmbitos do Legislativo, do Executivo, da sociedade organizada e partidária.

III – SOBRE A ESTRUTURA

Art.4º A Coordenação Nacional de Mulheres compõe-se de três organismos:
I – Coordenação Executiva – composta por cinco integrantes eleitas por delegadas em Congresso Nacional de Mulheres do PPS.
II – Coordenação Estadual – composta por duas mulheres de cada Unidade da Federação, eleitas em seus estados, em reunião específica para tal.
III – Conselho Consultivo – composto de 23 mulheres com representação nacional, de diversas áreas temáticas, eleitas em congresso nacional de mulheres do PPS.

IV – SOBRE O FUNCIONAMENTO

Art. 5º A política da Coordenação Nacional de Mulheres é definida, conjuntamente, pela Coordenação Executiva, Coordenação Estadual e pelo Conselho Consultivo.

Parágrafo 1º Cabe a todos os organismos implementar a política definida pela Coordenação Nacional;

Parágrafo 2º A Coordenação Nacional de Mulheres reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.

Art. 6º A Coordenação Executiva reúne-se regularmente.
Parágrafo único. Cabe à Coordenação Executiva:
a) apresentar o Plano de Ação e o Relatório de Atividades anualmente;
b) encaminhar as decisões da Coordenação Nacional;
c) realizar o trabalho necessário para o funcionamento da Coordenação Nacional.

Art. 7º A Coordenação Estadual reúne-se regularmente com suas integrantes
Parágrafo único. Cabe à Coordenação Estadual:
a) promover, articular e divulgar ações desenvolvidas nos Estados/Distrito Federal;
b) encaminhar à Coordenação Nacional as avaliações e propostas definidas nos respectivos Estados da Federação.

Art. 8º O Conselho Consultivo reúne-se pelo menos uma vez por ano.
Parágrafo único. Cabe ao Conselho Consultivo assessorar a Coordenação Nacional em suas diferentes temáticas.

Art. 9º As integrantes da Coordenação Nacional de Mulheres do PPS não podem compor mais de um de seus organismos.

2007

Nenhum comentário: