sábado, 14 de agosto de 2010

Estatísticas das candidaturas 2010

Site disponibiliza estatísticas de candidaturas
Quarta, 11 de Agosto de 2010

O site www.maismulheresnopoderbrasil.com.br acompanha o processo de julgamento das candidaturas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como até o momento pouco mais da metade dos 22 mil nomes foram considerados aptos, optamos por desenhar as tabelas em cima dos dados das candidaturas aptas até o início desta semana.

Segundo o levantamento feito na segunda-feira, dia 09/08, as mulheres representavam apenas 19,38% de todas as candidaturas, ou 2.632. Até este dia, apenas 13.583 nomes estavam aptos para as Eleições 2010.

Na tabela confeccionada pelo site em relação a todos os cargos em disputa, aparece a seguinte configuração de candidatas:

Presidência: 25%; Governos Estaduais: 9,735%; Vice-Governos Estaduais: 22,52%; Senado: 12,59%; Câmara Federal: 18,20%; Câmaras Legislativas: 19,58%; Câmara Distrital: 24,44%; 1º Suplente no Senado: 21,43%; 2º Suplente no Senado: 24%.

Chamam a atenção as candidaturas à Câmara Federal e às Assembleias Estaduais/Câmara Distrital, que por lei deveriam ser de no mínimo 30%. Mesmo que estes dados sejam preliminares, relativos às candidaturas aptas até o momento, na listagem geral disponível no site do TSE, de todas as candidaturas registradas, as mulheres são 22,23% das candidatas à deputada federal, 22,47% à deputada estadual e 25,4% à deputada distrital.

Em três tabelas, mostramos como estão estes números por regiões e unidades da federação.
Entre as regiões, a região Sul até o momento é a que tem o maior percentual de mulheres candidatas a deputadas federais, 23,75%, e deputadas estaduais, 25,24%. Os menores percentuais são verificados no Nordeste, 13,75% de candidatas a deputadas federais e 17,05% a deputadas estaduais.

Analisando a tabela que dispõe as informações de candidatas à Câmara Federal e às Assembleias Estaduais/Câmara Distrital, podemos entender o baixo percentual do Nordeste pelos números mais específicos em alguns estados, como Pernambuco, com apenas 7,65% de candidatas à Câmara Federal, o menor percentual, e a Bahia, com 11,22% de candidatas para o mesmo cargo.
Já o Maranhão apresenta o menor percentual entre os estados de candidatas a deputadas estaduais, 13,84%.

O único estado que cumpre as cotas é o Mato Grosso do Sul, no caso de candidatas a deputadas federais, 30,12%.

A conclusão óbvia é que não houve, até o momento, respeito à Lei 9.504/1997, revisada em 2009. Pela mudança aprovada, os partidos estão obrigados a preencher um mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas registradas de cada sexo nas eleições proporcionais. A mudança na redação da lei foi uma vitória das mulheres e resultado dos trabalhos da Comissão Tripartite, coordenada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, constituída por representantes dos poderes executivo, legislativo e de organizações da sociedade civil.

O principal problema para o não cumprimento da lei está sendo a divergência de entendimento do texto por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que são os responsáveis na observância do cumprimento das cotas.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), por exemplo, entendeu que não há como obrigar as coligações e os partidos políticos a preencherem a cota de 30%, em tese destinada às mulheres, no registro de candidaturas. O partido não pode ser prejudicado se não há mulheres interessadas nas vagas. Nos casos apreciados, não houve impugnação por esse motivo. Segundo o presidente do TRE/SP, Walter de Almeida Guilherme, a norma é mais uma “exortação” para que as mulheres participem do processo eleitoral e deve ser perseguida pelos partidos políticos, informou a assessoria de imprensa do TRE/SP.

Em Santa Catarina, entendimento parecido teve o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), que definiu que partidos e coligações não precisam cumprir o preenchimento de 30% das candidaturas com pessoas de um sexo caso eles não ultrapassem a cota de 70% com pessoas do sexo oposto. A juíza Eliana Paggiarin Marinho explicou a situação. “Se é possível a inscrição de 100 candidaturas e o partido possuir 80 homens e 20 mulheres interessadas em concorrer, poderá inscrever apenas 70 homens, mas não lhe será exigido que apresente mais 10 candidaturas femininas para chegar aos 30%".

Segundo a juíza, "se por um lado a lei pode estabelecer políticas de promoção da igualdade, de outro não pode obrigar ninguém a concorrer. Se não existem mulheres filiadas ao partido interessadas em concorrer aos cargos, não se pode exigir que a agremiação desista das demais candidaturas ou, pior ainda, obrigue alguém apenas para cumprir a cota”.

Já no Rio Grande do Norte, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN) ingressou com vários recursos especiais, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de resguardar a proporção que, de acordo com a legislação, deve ser observada na distribuição de vagas femininas e masculinas nas coligações eleitorais. Para o procurador regional eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, “o objetivo da determinação é pôr fim à discriminação entre sexos na democracia representativa. Não se pode simplesmente apontar dificuldades no cumprimento da lei para se esquivar do seu comando, sob pena de tornarem-se inócuas as normas jurídicas”.

No Amazonas, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AM) apresentou impugnações aos pedidos de registro coletivo de candidaturas de coligações e partidos políticos por não preenchimento do número mínimo de candidatas mulheres e por terem apresentado pedido fora do prazo legal. Na ação de impugnação, a PRE/AM pede que a Justiça Eleitoral determine às coligações que sanem as irregularidades, com o registro de novas candidatas femininas ou a exclusão de candidatos masculinos, segundo opção dos dirigentes partidários. Em caso de descumprimento da medida, a PRE/AM pede que o registro coletivo seja indeferido.

Confira as tabelas com as estatísticas de candidaturas aptas até 09/08 no site www.maismulheresnopoderbarsil.com.br
Eleições 2010 - Estatísticas de Candidaturas
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